Declarar Posse de FII (Ativos)
Entre na opção "Bens e Direitos”
Clique na opção "Novo" (Se você tiver a cota no ano anterior, clique em editar)
Selecione o código “73 Fundo de Investimentos Imobiliários”
Informe se você é o titular ou dependente.
Informe a Localização “105 Brasil”
Informe o CNPJ do Fundo Imobiliário
Discriminação ”Descrever o código do FII “FII IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIÁRIOS -
IRDM11 - COTAS 10 PM 102,89” Lembrando que deve ser utilizado o Preço Médio
Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira
Por fim, clique em OK
Para declarar a posse dos fundos no campo CNPJ deve ser do FII e não da
administradora ou gestora do fundo. Este ponto gera muita dúvida ao contribuinte.
Recebimento de Aluguéis FII
Com o intuito de fomentar o mercado de Fundos imobiliários, a legislação isentou do IR, os investidores pessoa física o rendimento proveniente de distribuição de alugueis (Dividendo)
Para que o investidor seja isento deve seguir estas duas premissas?
O investidor Pessoa física não poderá obter mais de 10% da cota do fundo
O fundo deve ter suas cotas negociadas exclusivamente na b3 e ter no mínimo 50 cotistas.
Declarar Recebimento de Aluguéis FII
- Entre na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Vá até o campo "26”. Outros recebidos pelo titular e pelos dependentes"
- Clique na opção "Novo" (Se você tiver a cota no ano anterior, clique em editar).
- Informe se é o titular ou dependente. Assim como, o valor e a companhia/CNPJ que pagou os dividendos
- Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira
- Por fim, e clique em OK
Declarar Vendas de FII
Lembrando: que a venda de FII o valor a ser recolhido pelo leão é sempre 20% diferente das ações. Independente se a venda for no mesmo dia ou vários dias depois ou mesmo ano.
O lucro líquido nas vendas de cotas é tributado em 20%;
Não são diferenciadas operações normais de operações day-trade;
Não existe isenção para operações normais;
O imposto devido é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte; e
Os prejuízos em negociação de cotas podem abater sobre os lucros futuros, desde que o prejuízo esteja declarado.
O pagamento do IR é responsabilidade do investidor. E deve ser pago a DARF até o último dia útil do próximo mês, que o contribuinte teve o ganho.
Declarar Vendas de FII IRRF
- Entre na opção "Renda Variável”
- Clique na opção "Operações Fundos de Investimentos Imobiliários”
- Informe se você é o titular ou dependente.
- Preencher a tabela
- Informe o CNPJ do Fundo Imobiliário
- Discriminação ”Descrever o código do FII “FII IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIARIOS - IRDM11 - COTAS 10 PM 102,89”
- Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira
- Por fim, clique em OK
Exemplo de DARF
Venda de FII
Os resultados negativos é importante declarar o prejuízo, porque ele pode ser usado para compensar ganhos líquidos, nos meses posteriores, assim reduzindo o imposto.
Informações adicionais
Além disto, não confunda isenção do imposto de renda nos rendimentos com isenção da declaração do IRRF dos fundos imobiliários. Toda e qualquer operação na Bolsa de Valores é obrigado ser declarado no ano seguinte.
Muito obrigado a todos e bons investimentos.
Investidor BH