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domingo, 21 de março de 2021

Manual de declarar IRRF 2021 Fundos Imobiliarios

 

Declarar Posse de FII (Ativos)

  1. Entre na opção "Bens e Direitos”

  2. Clique na opção "Novo" (Se você tiver a cota no ano anterior, clique em editar) 

  3. Selecione o código “73 Fundo de Investimentos Imobiliários”

  4. Informe se você é o titular ou dependente. 

  5. Informe a Localização “105 Brasil”

  6. Informe o CNPJ do Fundo Imobiliário

  7. Discriminação ”Descrever o código do FII “FII IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIÁRIOS - 

    IRDM11 - COTAS 10 PM 102,89” Lembrando que deve ser utilizado o Preço Médio

  8. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira 

  9. Por fim, clique em OK

     Para declarar a posse dos fundos no campo CNPJ deve ser do FII e não da 

    administradora ou gestora do fundo. Este ponto gera muita dúvida ao contribuinte. 

     


    Recebimento de Aluguéis FII

    Com o intuito de fomentar o mercado de Fundos imobiliários, a legislação isentou do IR, os investidores pessoa física o rendimento proveniente de distribuição de alugueis (Dividendo)

    Para que o investidor seja isento deve seguir estas duas premissas?

  10. O investidor Pessoa física não poderá obter mais de 10% da cota do fundo

  11. O fundo deve ter suas cotas negociadas exclusivamente na b3 e ter no mínimo 50 cotistas.

     Declarar Recebimento de Aluguéis FII

    1. Entre na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
    2. Vá até o campo "26”. Outros recebidos pelo titular e pelos dependentes"
    3. Clique na opção "Novo" (Se você tiver a cota no ano anterior, clique em editar).
    4. Informe se é o titular ou dependente. Assim como, o valor e a companhia/CNPJ que pagou os dividendos
    5. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira
    6. Por fim, e clique em OK
     
     

 
 
 


 

 

Declarar Vendas de FII

 Lembrando: que a venda de FII o valor a ser recolhido pelo leão é sempre 20% diferente das ações. Independente se a venda for no mesmo dia ou vários dias depois ou mesmo ano.

  • O lucro líquido nas vendas de cotas é tributado em 20%;

  • Não são diferenciadas operações normais de operações day-trade;

  • Não existe isenção para operações normais;

  • O imposto devido é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte; e

  • Os prejuízos em negociação de cotas podem abater sobre os lucros futuros, desde que o prejuízo esteja declarado.

O pagamento do IR é responsabilidade do investidor. E deve ser pago a DARF até o último dia útil do próximo mês, que o contribuinte teve o ganho.

 Declarar Vendas de FII IRRF

  1. Entre na opção "Renda Variável”
  2. Clique na opção "Operações Fundos de Investimentos Imobiliários”
  3. Informe se você é o titular ou dependente. 
  4. Preencher a tabela
  5. Informe o CNPJ do Fundo Imobiliário
  6. Discriminação ”Descrever o código do FII “FII IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIARIOS - IRDM11 - COTAS 10 PM 102,89”
  7. Repita o procedimento para cada uma das ações que você tem na carteira 
  8. Por fim, clique em OK

 

 Exemplo de DARF

 Venda de FII

 


 Os resultados negativos é importante declarar o prejuízo, porque ele pode ser usado para compensar ganhos líquidos, nos meses posteriores, assim reduzindo o imposto.

 Informações adicionais

 Além disto, não confunda isenção do imposto de renda nos rendimentos com isenção da declaração do IRRF dos fundos imobiliários. Toda e qualquer operação na Bolsa de Valores é obrigado ser declarado no ano seguinte.

 Muito obrigado a todos e bons investimentos.

Investidor BH